LEI Nº 3.776 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 435.634,01, para ações da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2022 do Município, no valor de R$ 435.634,01 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e um centavo), para ações da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" será aplicado no suporte operacional para atividades escolares diversas nas unidades de ensino da rede pública municipal de educação.
Art. 2º A abertura de Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE ABRIL DE 2022.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 3958/2022, de 25.04.2022.
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3776/2022 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.